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PREVIDÊNCIA QUER EVITAR QUE SEGURADOS CAIAM EM GOLPES
A Previdência quer diminuir os casos de fraudes e golpes contra seus beneficiários e para isso, tem alertado aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS a ficar atentos e não se deixar cair em verdadeiras "armadilhas" feitas por atravessadores, intermediários e também chamados de "agenciadores". Na verdade, essas pessoas, em sua grande maioria são estelionatários, que atuam contra os segurados da Previdência Social.
Geralmente, sua atuação criminosa está ligada à cobrança de serviços que estão disponíveis gratuitamente ao segurado.
Para diminuir as filas nas Agências, o Ministério da Previdência deverá criar em torno de 90 dias mais projetos pilotos de atendimento. A expectativa é que as filas sejam reduzidas em até 50% do tamanho e espera atuais. Os projetos pilotos deverão ser implantados em grandes centros urbanos, como as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Além deles, também existem os serviços eletrônicos que podem tirar muitas das dúvidas, sem a necessidade que terceiros façam pelo segurado: O PREVFone que atende pelo número 0800 78 0191, ou à página da Previdência na Internet, pelo endereço www.previdencia.gov.br - e verificar se a presença em uma agência é de fato necessária. Para quem não tem acesso à Internet, há também o PREVCartas, que tira dúvidas se você mandar para o endereço: Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, em Brasília (DF).
Golpes
Caso não procurem esses meios rápidos e gratuitos de informação e acesso à Previdência Social, ou não forem diretamente às Agências da Previdência Social, os aposentados e pensionistas do INSS podem tornar-se vítimas de golpes, quando pessoas se passam por fiscais do INSS, por exemplo, para tirar dinheiro dos aposentados.
Estelionato
O Código Penal Brasileiro classifica estelionato como obtenção, para si ou para outra pessoa, de vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou qualquer outro meio fraudulento. Os golpistas do INSS podem ser enquadrados como estelionatários. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. O condenado pode, ainda, ser obrigado a pagar multa.
Novo Cadastro
Cuidado ao fazer o recadastramento. Os estelionatários podem querer entrar em ação nesse período, visitando as casas para obter informações e dinheiro, agindo ilicitamente como "fiscais" da Previdência Social. Para evitar tais ações, a Previdência alerta aos aposentados, pensionistas, e outros beneficiários para que sempre desconfiem de pessoas que prometem serviços, como: recadastramento, agilização de andamento de processos, aumento de valores de benefícios, liberação de valores atrasados, de revisões e pecúlios. Nenhum dos servidores do INSS está autorizado a comparecer à residência de segurados para prestar serviços de concessão de benefícios, controle de pagamentos, revisão de cálculos, e, muito menos, para retirar documentos, cheques, dinheiro, cartão magnético ou número de senha bancária.
Nessas situações, o beneficiário deve comunicar o fato imediatamente à polícia. Outra coisa que a vítima deve fazer é denunciar o crime ao Disque Denúncia, da Previdência Social, pelo telefone 0800-7070477, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h, ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na seção da Ouvidoria.
Esperar
No momento, os aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência não devem ir às agências do INSS para se recadastrar. Isso porque a data de início dessa fase do trabalho ainda não foi definida. No momento, o que a Previdência vem fazendo é um cruzamento entre os bancos de dados de vários órgãos do Governo, para a atualização do cadastro de beneficiários. Somente após essa etapa, os dados serão analizados e passarão por uma triagem, para que o Ministério da Previdência Social tenha um quadro mais nítido das anormalidades. Depois disso, a Previdência tomará as decisões sobre as próximas etapas do Novo Cadastro.
Fonte: Site da Agência de Notícias da Previdência Social
DINHEIRO: APOSENTADOS QUE BUSCAM EMPRÉSTIMO PARA DESCONTAR NO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SÃO ORIENTADOS PELO INSS
A Superintendência do INSS informa aos aposentados que aqueles que se interessarem em procurar bancos para fazer empréstimos a serem descontados diretamente no benefício da Previdência devem ficar atentos, primeiramente, para saber se o banco é ou não conveniado.
De acordo com informações da Agência de Notícias da Previdência, atualmente são 13 bancos conveniados com o INSS: Caixa Econômica Federal, BMG, Cacique, Cruzeiro do Sul, Schaim, Panamericano, BGN, Paraná Banco, Bonsucesso, BMC, Pine, Mercantil do Brasil, e Matone. Para qualquer um desses bancos, o aposentado deve exigir a identificação das pessoas que fazem o serviço, para não correrem riscos de serem enganados.
Uma vez solicitado o empréstimo, o banco envia a informação à empresa responsável pelo processamento dos dados da Previdência, que é a Dataprev. Lá, a Dataprev vai verificar se é ou não possível o desconto no valor mensal as aposentadoria ou pensão por morte. O valor máximo que pode ser descontado do benefício é de até 30%. O INSS diz, que em alguns casos, a autorização do empréstimo não é aprovada por causa da existência de outros descontos no valor que o aposentado ou pensionista recebe. Esses descontos, por exemplo, podem ser decorrentes de pensão alimentícia judicial, cobrança de valores recebidos indevidamente pelo beneficiário, e Imposto de Renda.
Quando a Dataprev constata que a transação do empréstimo pode ser feita, ela envia uma confirmação ao banco. O desconto no valor do benefício começará a ocorrer no mês informado pelo banco, conforme negociação feita com o aposentado ou pensionista. No momento em que a Dataprev confirma o empréstimo cabe à agência bancária liberar o dinheiro solicitado pelo aposentado.
Lembrando que as taxas de juros cobradas pelos bancos conveniados vão de 1,75% a 3,15% e o prazo máximo para a quitação é de 36 meses, ou seja, três anos.
Se ocorrer algum problema com o empréstimo, como desconto no benefício sem autorização do solicitante do empréstimo ou atraso na liberação do dinheiro, o aposentado deve procurar, primeiro, o banco. Caso o problema persista o beneficiário do INSS deve procurar sua Agência Previdenciária Social – responsável por sua pensão ou aposentadoria – a qual irá mandar uma correspondência para o banco, pedindo a comprovação da autorização da consignação. A instituição bancária tem 10 dias úteis para atender às solicitações da Agência. Caso não o faça, a Previdência cancelará os descontos no benefício.
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br/agprev
COMPORTAMENTO: “ENVELHECER É UM GRANDE PRIVILÉGIO”
A existência humana, na sabedoria chinesa, compartimenta-se, didaticamente, em três fases distintas: “20 anos para aprender; 20 anos para lutar e produzir profissionalmente e 20 anos para atingir a plenitude da sabedoria”. Atualmente, as perspectivas de vida possibilitam um incremento substancial nestes números. O que importa destacar é que o período de 20 ou 30 anos da terceira seqüência representa o coroamento de uma vida de cultura, de experiência e de sabedoria, que pode e merece ser vivido em plenitude, consciente da verdade de que viver é sempre um grande risco, morrer é uma contingência natural e envelhecer é um grande privilégio.
Infelizmente, a fase profissional-produtiva nos abstrai excessivamente, fluindo, muitas vezes, de forma tão intensa e atabalhoada, que simplesmente nos esquecemos de viver. Querendo ou não, somos postos na roda da vida, como uma de suas engrenagens. Em conseqüência disto, engana-se quem imagina que uma desaceleração ou até uma oportuna “saída de linha”, na interface da segunda para a terceira etapa da vida, não envolva, normalmente, em maiores ou menores proporções, um processo traumático, muitas vezes traduzido em depressão.
Acredito que o grande segredo desta transição consiste em sair da linha sem, contudo, perder a linha. As estatísticas mostram que mais de 90% das pessoas associam a terceira idade à doença, tristeza, depressão, desgraça e, conseqüentemente, a um certo desprezo, fruto de uma escala hierárquica de valores da sociedade capitalista que avalia as pessoas pelo que produzem e não pelo que são. Bem lembrou o médico-psiquiatra Tabajara Dias de Andrade, durante o ciclo de palestras da Unicamp, “que ninguém bate continência a um general de pijamas”, sendo necessária a tomada de consciência da nova condição do aposentado, que deve abrir mão do papel social que antes desempenhava e, junto com ele, dos relacionamentos sociais e do padrão financeiro vividos até então, assumindo um novo papel.
Durante a vida profissional, o ritmo de atividade é tão absorvente que, independente do consentimento e, de certa forma, inconscientemente, toda a vida está programada em função do trabalho, da família e dos acontecimentos sociais. A agenda de compromissos é construída em torno de algo implicitamente já estabelecido e pré-programado. É como desempenhar o papel de locomotiva, em alguns casos, ou de simples composição em outros casos, numa linha previamente bitolada. Com a aposentadoria, não há outra ação a não ser abdicar da linha e da bitola e programar sua nova rota e traçar seu caminho, com o cuidado de evitar possíveis descarrilamentos.
Certamente, é aconselhável fazer um check-up interior, do estado de espírito, para a retomada desta outra etapa de vida, com muita energia mas com segurança. Muitos defeitos ou avarias foram sendo incorporados ao longo da vida atabalhoada, sem tempo para serem identificados. É hora de saná-los. Como em um carro, apresentamos uma série de problemas, passíveis de manutenção: o de “superaquecimento” a cada vez que alguém discorda do nosso ponto de vista ou quando as coisas não são como queríamos que fossem. Neste caso, talvez seja oportuno uma regulagem no termostato interior; outro problema freqüente de quem acaba de sair da linha de produção refere-se à aceleração, quando tudo é feito muito rapidinho, sem deixar as coisas acontecerem no seu tempo, muitas vezes, atropelando todo o mundo; há, ainda, a considerar nosso retrovisor interno que normalmente costuma apresentar uma amplitude de abrangência grande demais. Vive-se olhando excessivamente para trás, demasiadamente ligado ao passado. Sem negar a experiência do passado, faz-se necessário olhar mais para a frente e tentar descobrir novos caminhos; por fim, com o passar do tempo e com os quilômetros de vida rodados adquirimos alguma folga na direção. A solução é ser mais objetivo e equilibrado, menos dispersivo e escorregadio, e estar consciente de que algumas peças precisam de reposição. Este auto-balanceamento, na passagem da segunda para a terceira etapa de vida, é oportuníssimo.
O prazer de gerir a própria vida
De acordo com o psiquiatra Tabajara, é necessário reentrar em uma atmosfera própria, (DES)-envolver-se do que teve e do que era, ou presumia ser, como profissional, planejar todos os dias o próprio roteiro (o que, quando e como fazer), preencher os vazios do cotidiano, procurando dar um sentido à vida, cuja beleza, como em uma sinfonia, não está em seu final mas em cada momento de sua travessia.
É preciso re-descobrir o palco da vida, delinear os bastidores, escolher os figurinos, assumir o novo papel e voltar à cena e representar com ambição; voltar a plantar, mesmo que seja aos 90 anos, árvores que levam até 30 anos para crescer e frutificar, independemente de sermos nós ou os outros que vão colher os frutos. Afinal, o consagrado artista Michelângelo, aos 90 anos, fez sua obra prima na Capela Sistina, no Vaticano, em Roma. Essa nova fase da vida exige um renascer e uma revitalização constante e permanente. Caso contrário, pode-se repetir o marasmo do dia-após-dia que, na metáfora do psiquiatra Tabajara, se expressa na rotina do “day after”, de um casamento meramente carnal: acabou a surpresa, perdeu a graça.
Uma das razões do sucesso e bem-viver do aposentado consiste em despojar-se, se preciso for, de todas as tralhas, das fantasias, do ego profissional, dos adornos de titulações e do currículo construído ao longo da carreira. É uma boa dica para lançar-se, de cara limpa, peito aberto, com coragem para sonhar com novas ambições, para buscar novos rumos, perseguir novas metas, de preferência diversas daquelas anteriormente trilhadas.
Texto de Nelson Frighetto, que é graduado em Filosofia e Ciências Naturais pela UNIJUI, Rio Grande do Sul e Doutor em Química (RFA). Trabalha, atualmente, na Unicamp (CPQBA) e como Divulgador Científico.
Fonte: www.techway.com.br/techway/revista_idoso
SEGUROS: ALGUNS BENEFÍCIOS PODEM SER ACUMULADOS
Uma dúvida comum entre os segurados é sobre a possibilidade de receber mais de um benefício da Previdência Social. Em alguns casos isso é possível. A aposentadoria – que é decorrente da contribuição do segurado – pode ser acumulada com a pensão – paga ao dependente de um beneficiário falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixa de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também contribuinte, vier a falecer.
Algumas pensões também permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros) de um dependente, ele não poderá receber duas pensões. Também não é possível receber simultaneamente mais de uma pensão por falecimento de filhos. Nesses casos, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso.
Os benefícios assistenciais – amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia – não podem ser acumulados com nenhum outro benefício da Previdência Social. Os amparos têm caráter assistencial e, por isso, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício.
Também não é possível receber mais de uma aposentadoria. Se, por exemplo, o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias não é possível desistir de uma para passar a receber outra. (ESR/JEF)
Fonte: as informações foram extraídas da Agência de Notícias da Previdência, no site: www.previdenciasocial.gov.br
DONA-DE-CASA TAMBÉM TEM ESSE DIREITO
Muitas mulheres que se dedicaram à casa e à família chegam em idade de se aposentar e se perguntam se podem ou não ter esse benefício do INSS. Pois a resposta é sim, desde que contribua para a Previdência Social. A filiação ao INSS pode ser feita a partir dos 16 anos, nas agências, ou pelo PREVFone 0800 78 0191, ou pela internet. O pagamento mensal não pode ser inferior a 20% do salário mínimo, o que atualmente significam R$ 52,00 mensais. Além da aposentadoria, a dona de casa que contribuir tem direito também a salário-maternidade e auxílio-doença.Antes da Lei 8.213, de julho de 1991, a dona-de-casa tinha que declarar uma profissão para ser segurada do INSS. A partir da edição da Lei, foi criado o segurado facultativo, abrigando as pessoas que querem contribuir mas não exercem uma atividade remunerada, como as donas-de-casa, os estudantes e os desempregados.
Esses contribuintes podem ser amparadas pela Previdência Social nos casos de invalidez, mesmo que temporária, idade avançada e no nascimento dos filhos. Em caso de morte ou prisão, seus dependentes recebem pensão por morte ou auxílio-reclusão. Atualmente, 408.734 pessoas no país pagam como segurados facultativos.
CAI NÚMERO DE NONAGENÁRIOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA
Um levantamento da Divisão de Concessão e Revisão de Benefícios da Empresa de Tecnologia
e Informações da Previdência Social (Dataprev) constatou que caiu o número de beneficiários da Previdência Social que tem mais de 90 anos e há mais de 30 anos recebiam aposentadoria, pensões e auxílios. De acordo com a Dataprev, quando foi realizado o primeiro levantamento a partir das atualizações de cadastros, em outubro de 2003, existiam 98.142 idosos e pensionistas nestas condições em todo o país. No final do mês de junho, os técnicos da Dataprev, ao atualizar os dados, constataram que esse número caiu para 77.479, o que significa que houve uma redução de 21%.
Do total de idosos com mais de 90 anos e que recebem benefícios da Previdência, 64,26% vivem nas regiões urbanas do país, enquanto que os demais 35,75% vivem na Zona Rural.Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência), em pelo menos nove estados brasileiros (Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins), o numero de beneficiários falecidos (3.316) superou o número daqueles que atualizaram suas informações (2.541). No Rio Grande do Norte morrem 260 beneficiários, mais do que o dobro dos 128 que atualizaram seus cadastros. A atualização dos dados cadastrais dos beneficiários do INSS se insere na política de combate às fraudes que o Ministério da Previdência Social tem desenvolvido.
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br/agprev
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE TER ACRÉSCIMO DE 25%
Uma determinação em vigor desde 1991 ainda é desconhecida por muitas pessoas: os aposentados por invalidez, pelo INSS, que porventura dependam da assistência permanente de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% em cima do valor de sua aposentadoria.
Mesmo para o limite máximo previdenciário, estipulado em R$ 2.580,72, esse dispositivo da Lei garante o acréscimo. A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido.
O segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores recebe o acréscimo. A perda de membros inferiores (quando não é possível o uso de próteses) ou perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que se uso próteses, também são patologias que permitem o acréscimo de um quarto do salário.
Outras patologias como alteração das faculdades mentais, doenças que exijam a permanência em leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação. O benefício acaba com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor de pensões deixadas para os dependentes, se for o caso.
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